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Usufruto, Usucapião, Inventário e Doação de imóveis: é possível a compra e venda destes imóveis?

  • Foto do escritor: Paulo Correa
    Paulo Correa
  • 12 de jun. de 2023
  • 3 min de leitura



Na Paulo Correa Corretor de Imóveis, compreendemos a importância de esclarecer dúvidas comuns relacionadas a diferentes situações imobiliárias. Abordaremos agora questões relacionadas ao usufruto, usucapião, inventário e doação de imóveis.

Usufruto

A reserva de usufruto é uma opção interessante para preservar o patrimônio familiar e garantir o uso e fruto do imóvel até o falecimento do usufrutuário. Nessa modalidade, o comprador adquire o direito de uso e fruto do imóvel, assegurando sua posse e os proventos gerados por ele.


Essa forma de aquisição pode ser especialmente vantajosa para aqueles que desejam garantir que o imóvel seja utilizado e aproveitado pelos herdeiros. Além disso, a reserva de usufruto pode ser vista como uma forma de "doação em vida", pois o usufrutuário tem a oportunidade de usufruir do imóvel enquanto ainda estiver vivo.


No entanto, é importante ressaltar que essa forma de compra pode ter algumas restrições. Por exemplo, o usufrutuário não pode vender o imóvel sem o consentimento do nu-proprietário, o que pode limitar sua liberdade de disposição do bem. Cada caso deve ser avaliado de acordo com as necessidades e objetivos individuais, levando em consideração tanto os aspectos financeiros quanto os sentimentais. É recomendado buscar orientação jurídica especializada para entender melhor as implicações legais e tomar a decisão mais adequada.


Usucapião

Outra pergunta comum em nosso ramo é: "Posso vender um imóvel que adquiri por Usucapião?" Após o processo judicial ou extrajudicial de usucapião e o devido registro do imóvel em seu nome, você poderá sim colocar seu imóvel à venda. A obtenção de uma sentença favorável de usucapião confere a você o direito de ser o proprietário do imóvel, possibilitando sua venda no mercado imobiliário. Caso você tenha obtido uma sentença favorável de usucapião e deseje vender o imóvel, estamos prontos para ajudá-lo a registrar a propriedade e auxiliá-lo em todo o processo de venda.


Inventário

No inventário é um tema relevante no ramo imobiliário, e uma das perguntas mais recorrentes é se é possível vender um imóvel com inventário aberto e não finalizado, ou em casos em que nem mesmo foi iniciado. Segundo o nosso Código Civil Brasileiro, "Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". Isso significa que o patrimônio é transmitido imediatamente aos herdeiros, mesmo antes da conclusão do inventário.


No entanto, é importante destacar que o inventário é um procedimento essencial para fins de venda do imóvel. É por meio do inventário que são levantados todos os bens, créditos e valores devidos pelo falecido, ou do "de cujus", como é chamado juridicamente, para posteriormente ser emitido o formal de partilha entre os herdeiros. Portanto, é possível vender um imóvel que está em fase de inventário. Uma das possibilidades é por meio da modalidade de "Cessão de direitos hereditários".


Essa cessão deve ser formalizada em cartório, onde posteriormente será gerada a escritura pública e emitido o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que será quitado pelo adquirente do imóvel. No entanto, para que o inventário seja finalizado, é necessário efetuar o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), permitindo então o registro do imóvel. Outra opção, mais morosa, é por meio da solicitação de "Alvará judicial" quando já existe um processo judicial de inventário em andamento. Esse pedido deverá ser justificado e analisado pelo juiz. Em síntese, a venda de um imóvel em fase de inventário é viável, porém requer cuidado e assessoria de profissionais com amplo conhecimento jurídico e imobiliário.


Doação

A doação é a faculdade que uma pessoa tem de transferir um imóvel para outra ainda em vida. Em regra, o doador pode dispor de todos os seus bens, desde que reserve o suficiente para sua sobrevivência ou, se houver herdeiros necessários (pais, filhos, cônjuges), resguardar 50% da totalidade de seus bens para eles e dispor somente da outra metade. Na doação, após tomadas as devidas precauções e justificações necessárias de acordo com a legislação, é possível incluir cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade no respectivo bem. Essas cláusulas visam proteger o imóvel e garantir que ele não possa ser vendido, penhorado ou compartilhado durante a vida do donatário. É importante contar com o suporte de profissionais especializados para orientar e auxiliar em todo o processo de doação, a fim de garantir que todas as formalidades legais sejam cumpridas e que os interesses das partes envolvidas sejam protegidos.


Na Paulo Correa Corretor de Imóveis, estamos prontos para orientar e auxiliar você em todas as etapas do processo imobiliário, incluindo situações específicas como usufruto, usucapião, inventário e doação de imóveis. Entre em contato conosco para obter suporte especializado e tomar decisões informadas. Estamos aqui para te ajudar a concretizar seus objetivos imobiliários em São Luiz Gonzaga e região!

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